Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969
DL 560
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º, caput, da Lei nº 5.449 de 4 junho de 1968,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 3º Nas faltas e impedimentos não superiores a trinta (30) dias, os Prefeitos nomeados para os Municípios declarados de interêsse da Segurança Nacional serão substituídos na forma do disposto na Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 4º Os Prefeitos nomeados, nos têrmos dos artigos anteriores, serão exonerados quando decairem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado.
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Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1969