Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 672, de 3 de julho de 1969
DL 672
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1969