Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1105, de 20 de maio de 1970
DL 1105
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| . | Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vieira Vianna
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1970