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Decreto-Lei nº 1229, de 5 de julho de 1972

DL 1229

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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.(Vide Decreto-lei nº 2.183, de 1984) Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do
Art. 2.
Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.

EMíLio G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1972

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