Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1225, de 22 de junho de 1972
DL 1225
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22, de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1972