Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1284, de 28 de agosto de 1973
DL 1284
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1973