Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1316, de 12 de março de 1974
DL 1316
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1974.