Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.899 de 05/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.899 de 05/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.899 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera a importância do crédito suplementar aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo artigo 19 do decreto-lei nº 3.761, de 25 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.