Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.945 de 17/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.945 de 17/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.945 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera o artigo 6º do decreto-lei n. 3.761, de 25 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180º da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Gustavo Capanema.
Dulphe Pinheiro Machado.