Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4123, de 24 de fevereiro de 1942
DL 4123
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos serventuários da Justiça o regime de benefícios de familia dos segurados do I. P. A. S. E. e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1942
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