Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 690, de 26 de dezembro de 1967
Nº 690/1967
Altera artigos do Decreto "N" Nº 645, de 20 de agosto de 1967 (estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e face ao disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967,
DECRETA:
"Art. 2º - B - Órgão de Deliberação Coletiva - Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal - Conselho de Transito do Distrito Federal
"Art. 6º - O Departamento de Transito compreende:
Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1967
79º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Manoel Demosthenes Bardo de Siqueira
Secretário de Finanças, repondendo
Ivan Luz
Secretário de Educação e Cultura
Domingos Rodrigues Malheiros
Secretário de Serviços Sociais
Julio Quirino da Costa
Secretário de Agricultura e produção
Wilson José Pinheiro
Secretário de Administração
Rogério de Freitas Cunha
Secretário de Viação de Obras
Joffre Mozart Parada
Secretário de Serviços Públicos
Jurandi Palma Cabral
Secretária de Segurança pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.