Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 792, de 27 de agosto de 1969
DL 792
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o art. 8º do Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967 e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Luis Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1969
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