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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 659, de 26 de setembro de 1967

Nº 659/1967

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Art. 1. Art. 31. Art. 2.
3 artigos

Modifica o Decreto "N" n° 645, de 21 de agosto de 1967.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35, da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e art. 3°, do Decreto-lei número 315, de 13 de março de 1967

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 31, do Decreto ''N'' n° 645, de 21 de agôsto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
As Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veículos, do Departamento de Tráfego e concessões, serão extintas a partir da aprovação do Regimento da Secretaria de Segurança Pública e continuarão da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos efeitos funcionais e financeiros a 23 de agôsto de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de setembro de 1967;

79° da República e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Secretário de Finanças

Wilson Eliseu Sezana

Secretário de Saúde

Rogério de Freitas Cunha

Secretário de Viação e Obras

Júlio Quirino da Costa

Secretário de Agricultura e Produção

Wilson José Pinheiro

Secretário de Administração

Ivan Luz

Secretário de Serviços Sociais

Joffre Mozart Parada

Secretário de Serviços Públicos

Cel Jurandyr Palma Cabral

Secretário de Segurança Publica

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