Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.803 de 21/11/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.803 de 21/11/1940
DECRETO-LEI N. 2.803 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza a alienação do direito preferencial ao aforamento de terrenos acrescidos de marinha, situados no Distrito Federal, dispõe sobre a aplicação do produto da alienação e dá outras providências,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Gustavo Capanema.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 960 de 13/10/1969
- Decreto-Lei nº 9.544 de 05/08/1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 8.818 de 24/01/1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.983 de 21/09/1945
- Decreto-Lei nº 7.737 de 13/07/1945
- Decreto-Lei nº 7.496 de 26/04/1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.331 de 20/02/1945
- Decreto-Lei nº 7.227 de 04/01/1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.034 de 09/11/1944
- Decreto-Lei nº 3.079 de 27/02/1941