Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.496 de 26/04/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.496 de 26/04/1945
DECRETO-LEI N. 7.496 – DE 26 DE ABRIL DE 1945
Exclui das disposições do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal; concede o aforamento condicional à Sociedade Brasileira de Química, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.307 de 06/12/1945 · 2 menções