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Decreto-Lei nº 7.331 de 20/02/1945

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Decreto-Lei nº 7.331 de 20/02/1945

DECRETO-LEI N. 7.331 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945

Dá nova aplicação aos recursos destinados ao Estádio Nacional e outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Rio Art. 1º Fica extinto o fundo criado em benefício do Estádio Nacional e decorrente do art. 5º do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940.

Art. 2.
O saldo do fundo de que trata o artigo precedente será recolhido ao Tesouro Nacional, como receita extraordinária, acrescido dos juros contados até a data do recolhimento.
Art. 3.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aplicação em obras e equipamentos, de acôrdo com os programas aprovados pelo Presidente da República.
Art. 4.
O crédito a que se refere o artigo anterior terá a vigência de 3 (três) anos, ficará no Banco do Brasil à disposição do diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde, e será movimentado segundo regime análogo ao estabelecido pelo Decreto-lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1943, que instituiu o “Plano de Obras e Equipamentos”.
Art. 5.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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