Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.331 de 20/02/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.331 de 20/02/1945
DECRETO-LEI N. 7.331 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945
Dá nova aplicação aos recursos destinados ao Estádio Nacional e outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio Art. 1º Fica extinto o fundo criado em benefício do Estádio Nacional e decorrente do art. 5º do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.