Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.034 de 09/11/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.034 de 09/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.034 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944
Autoriza o Ministério de Educação a adquirir, mediante permuta, terrenos destinados às novas instalações do Colégio Pedro II.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.