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Decreto-Lei nº 7.034 de 09/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.034 de 09/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.034 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944

Autoriza o Ministério de Educação a adquirir, mediante permuta, terrenos destinados às novas instalações do Colégio Pedro II.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir novos terrenos, anexos aos de propriedade federal, na Praia Vermelha, Distrito Federal, e necessários à construção das novas instalações do Colégio Pedro II.
Parágrafo únicoA aquisição far-se-á mediante permuta por terrenos incluídos entre os de que trata o Decreto-lei n.º 2.803, de 21 de novembro de 1940, e de acôrdo com a avaliação que for feita pelo Serviço do Patrimônio da União.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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