Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.983 de 21/09/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.983 de 21/09/1945
DECRETO-LEI N. 7.983 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Concede à Associação dos Servidores Civis do Brasil aforamentodo terreno acrescido de marinha que menciona e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.