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Decreto-Lei nº 3.079 de 27/02/1941

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Decreto-Lei nº 3.079 de 27/02/1941

DECRETO-LEI N. 3.079 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941

Retifica a área transferida ao patrimônio da União pela Prefeitura do Distrito Federal “ex-vi” do disposto no n. 2 do art. 2º do decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica retificada, de acordo com a planta anexa, rubricada pelo Ministro da Justiça e Negócios interiores, a área transferida ao patrimônio da União pela Prefeitura do Distrito Federal, e onde funcionou a Feira de Amostras do Rio de Janeiro, ex-vi do disposto no n. 2, do art. 2º do decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939.
Parágrafo únicoA área retificada é a que constitue o objeto da alienação autorizada pelo decreto-lei n. 2.803, de 21 de novembro de 1940.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

F. Negrão de Lima.

A. de Souza Costa.

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