Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2153, de 24 de julho de 1984
DL 2153
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
"§ 1º - É admitida a contagem do período do exercício anterior à instituição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de cargo em comissão, função gratificada ou função de confiança, desde que tenham dado origem a cargo ou função integrantes dos mesmos Grupos e guardem correlação de atribuições.
Brasília, 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983