Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2543
Nº 2543/1947
1ª – Despesa da Capital;
2ª – Despesa do Interior;
3ª – Apurações e Informações;
1ª – Contabilidade Orçamentária e Geral;
2ª – Contabilidade Patrimonial;
3ª – Tomada de Contas e Fiscalização;
1ª – Seção Bancária;
2ª – Seção Mecanizada;
3ª – Contabilidade do Departamento de Fomento Industrial;
4ª – Contabilidade do Departamento de Comércio;
5ª – Contabilidade dos outros Departamentos e dos Estabelecimentos Autônomos;
6ª – Contabilidade de Crédito de Financiamento.
Regulamenta o Departamento Central de Contabilidade da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano, resolve baixar o seguinte regulamento para o Departamento Central de Contabilidade (D.C.C.) da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:
Pessoal efetivo – Pessoal variável – Material permanente – Material de Consumo – Despesas diversas.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto