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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 142

Nº 142/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial de Cr$51.889.270,00, para custeio do Plano de Fomento à Produção a cargo da Secretaria da Agricultura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$51.889.270,00 (cinqüenta e um milhões oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e setenta cruzeiros), para custeio do Plano de Fomento à Produção, a cargo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de conformidade com o Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano, como se segue:

Reaparelhamento do Departamento da Produção Vegetal - Cr$21.853.220,00.

Reaparelhamento do Departamento de Produção Animal - Cr$8.148.050,00.

Ensino Técnico Profissional - Cr$8.228.000,00.

Moinhos Centrais para Calcáreo - Cr$900.000,00.

Aproveitamento do rio Santo Antônio - Cr$4.750.000,00.

Nova Cidade Industrial - Cr$2.000.000,00.

Fábrica de Adubos Fosfatados - Cr$750.000,00.

Rede de Armazéns, Silos e Veículos - Cr$1.720.000,00.

Colonização, Imigração, Êxodo das Populações - Cr$90.000,00.

Reorganização das Estâncias Hidrominerais - Cr$250.000,00.

Fomento à Cultura do Algodão - Cr$200.000,00.

Inquéritos e Investigações sobre Assuntos Econômicos - Cr$200.000,00.

Previsão para empréstimo a Indústrias de fabricação de equipamentos elétricos e hidráulicos - Cr$1.000.000,00.

Previsão para construção de restaurantes e hospitais em colaboração com o SAPS, SESI e o SESC - Cr$500.000,00.

Previsão para o programa de Criação de cooperativas e de fomento ao cooperativismo - Cr$800.000,00.

Despesas preliminares para instalação de Frigoríficos - Cr$500.000,00.

Total - Cr$51.889.270,00.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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