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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2516

Nº 2516/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Teófilo Otoni uma Escola Vocacional para Indústria.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto-lei 2.153, de 12 de julho do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Teófilo Otoni, município do mesmo nome, uma das Escolas Vocacionais para Indústria, criadas pelo art. 1º, nº I, do decreto-lei 2.153, de 12 de julho do corrente ano.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto 2.468, de 29 de agosto do corrente ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de novembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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