Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2478, de 21 de setembro de 1947
Nº 2478/1947
Localiza no município de Bom Despacho uma Escola Agrícola Elementar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Bom Despacho, município do mesmo nome, uma das Escolas Agrícolas Elementares, criadas pelo artigo 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação das referidas Escolas, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto do corrente ano.
Art. 4.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Bom Despacho, aos 21 de setembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto