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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2497

Nº 2497/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza nos municípios de Formiga, Paracatu e Santa Rita do Sapucaí, Escolas Agrícolas Elementares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam localizadas nas cidades de Formiga, Paracatu e Santa Rita do Sapucaí, respectivamente, três das Escolas Agrícolas Elementares, criadas pelo artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação das referidas Escolas, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto deste ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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