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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2511

Nº 2511/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no Município de Três Corações uma Escola de Laticínios.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei 2.153, de 12 de julho do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Três Corações, município do mesmo nome, uma das quatro Escolas Industriais criadas pelo artigo 1º, nº I, do Decreto-lei 2.153, de 12 de julho do corrente ano.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
– As despesas para execução do presente Decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo Decreto 2.468 de 29 de agosto do corrente ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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