Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 204 de 25/01/1938
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 204 de 25/01/1938
DECRETO-LEI N. 204 – DE 25 DE JANEIRO DE 1938
Dispõe sobre os serviços do pessoal nos Ministérios e dá outras providências
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guiilhem.
João de Mendonça Lima
Mario de Pimentel Brandão.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1938 Pág. 52 Modelos de Fichas.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 1.266 de 11/05/1939
- Decreto-Lei nº 1.095 de 03/02/1939
- Decreto-Lei nº 788 de 13/10/1938
- Decreto-Lei nº 560 de 14/07/1938
- Decreto-Lei nº 514 de 23/06/1938
- Decreto-Lei nº 450 de 26/05/1938
- Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938
- Decreto-Lei nº 357 de 28/03/1938
- Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938