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Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938

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Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938

DECRETO-LEI N. 404 – DE 4 DE MAIO DE 1938

Abre ò credito especial de 17:214$400, para pagamento de gratificação de função aos chefes de secção do Serviço do Pessoal de Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito especial de dezessete contos, duzentos e quatorze mil e quatrocentos réis (17:214$400), para atender a despesas com o pagamento das gratificações de função que competem no corrente ano, aos quatro chefes de Secção do Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde, na conformidade do estabelecido pelo art. 15 do decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938, à razão de quatrocentos mil réis (400$000) mensais, cada um.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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