Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938
DECRETO-LEI N. 404 – DE 4 DE MAIO DE 1938
Abre ò credito especial de 17:214$400, para pagamento de gratificação de função aos chefes de secção do Serviço do Pessoal de Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.