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Decreto-Lei nº 357 de 28/03/1938

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Decreto-Lei nº 357 de 28/03/1938

DECRETO-LEI N. 357 – DE 28 DE MARÇO DE 1938

Cria o Departamento de Administração Geral no Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 128 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado no Ministério da Educação e Saude o Departamento de Administração Geral, constituido dos seguintes órgãos:
a)Serviço de Pessoal:
b)Serviço de Material;
c)Serviço de Contabilidade.
§ 1ºO Serviço de Pessoal é o instituído pelo decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938.
§ 2ºO Serviço de Material coordenará todos os assuntos atualmente afetos à Diretoria de Contabilidade e relativos a material, incluindo: pedidos, pautas de consumo, especificações técnicas, padrões, stocks e controle respectivo.
§ 3ºAo Serviço de Contabilidade ficarão afetos todos os encargos da atual Diretoria de Contabilidade não atribuidos a outra órgão por este decreto-lei.
Art. 2.
O Departamento de Administração Geral será dirigido por um diretor geral, padrão P, em comissão.
Parágrafo únicoA nomeação deverá recair em pessoa que tenha conhecimentos especializados de administração pública.
Art. 3.
Os diretores aos serviços de que trata o art. 1º deste decreto-lei serão designados pelo Presidente da República dentre os funcionários efetivos do Ministério da Educação e Saúde, e perceberão, alem de seus vencimentos, a gratificação de função de 9:600$000 anuais.
Art. 4.
Fica criado, no Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de diretor, padrão "P”, em comissão (D. A. G.).
Art. 5.
Ficam extintos no mesmo quadro de que trata o artigo anterior um cargo de diretor, padrão N, em comissão (Diretoria de Contabilidade) e, quando vagar, um cargo de diretor, padrão N, em comissão (Serviço de Pessoal).
Art. 6.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

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