Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938
DECRETO-LEI N. 322 – DE 9 DE MARÇO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 16:800$0 para pagamento de gratificação de função a chefes de secção do Serviço do Pessoal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.