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Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938

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Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938

DECRETO-LEI N. 322 – DE 9 DE MARÇO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 16:800$0 para pagamento de gratificação de função a chefes de secção do Serviço do Pessoal

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezesseis contos e oitocentos mil réis (16:800$000) para atender a despesas de “Pessoal” com o pagamento de gratificações de função, que competem aos 4 chefes da Secção do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, na conformidade do estabelecido pelo art. 15 do decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938, à razão de quatrocentos mil réis (400$000) mensais para cada um, no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

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