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Decreto-Lei nº 788 de 13/10/1938

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Decreto-Lei nº 788 de 13/10/1938

DECRETO-LEI N. 788 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 8:129$0, para pagamento de gratificações

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de oito contos, cento e vinte e nove mil réis (8:129$0), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação que compete aos 4 chefes de secção do Serviço do Pessoal daquele Ministério, de acordo com o art. 15 do decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

A. de Souza Costa.

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