Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 514 de 23/06/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 514 de 23/06/1938
DECRETO-LEI N. 514 – DE 23 DE JUNHO DE 1938
Destaca do vigente orçamento do Ministério da Agricultura a parcela de 91:454$800, para despesas de pessoal do respectivo "Serviço do Pessoal”, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Pessoal:
91:454$800
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.