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Decreto-Lei nº 2.459 de 31/07/1940

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Decreto-Lei nº 2.459 de 31/07/1940

DECRETO-LEI N. 2.459 – DE 31 DE JULHO DE 1940

Destaca a quantia de 5.500:000$0 da parcela destinada ao Ministério da Fazenda pelo decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica destacada da parcela de duzentos e setenta mil contos de réis (270.000:000$0), destinada ao Ministério da Fazenda pelo art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940, a importância de cinco mil e quinhentos contos de réis (5.500:000$0) para atender, neste exercício, a todas as despesas que se fizerem necessárias para a instalação, no país, de uma fábrica para construção de motores de aviação.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

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