Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.459 de 31/07/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.459 de 31/07/1940
DECRETO-LEI N. 2.459 – DE 31 DE JULHO DE 1940
Destaca a quantia de 5.500:000$0 da parcela destinada ao Ministério da Fazenda pelo decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.