Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.579 de 13/09/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.579 de 13/09/1940
DECRETO-LEI N. 2.579 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, a distribuição do art. 2º do decreto-lei nº 2.012, de 10 de fevereiro de 1940
O Presidente da RepúbIica, usando da atribuição que lhe confere: o art. 180 da Constituição,
decreta:
Ministério da Educação e Saude
– Aumentada de 300:000$0 (trezentos contos de réis).
Ministério da Guerra
– Diminuida de 300:000$0 (trezentos contos de réis).
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.