Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.589 de 15/06/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.589 de 15/06/1944
DECRETO-LEI N. 6.589 – DE 15 DE JUNHO DE 1944
Prorroga os prazos para a apresentação de relatórios relativos à execução, no exercício de 1943, do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art.. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
João Mauricio de Medeiros.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 7.111 de 04/12/1944 · 2 menções