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Decreto-Lei nº 2.489 de 16/08/1940

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Decreto-Lei nº 2.489 de 16/08/1940

DECRETO-LEI N. 2.489 – DE 16 DE AGOSTO DE 1940

Altera, sem aumento do despesa, a distribuição do art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações na distribuição a que se refere o art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940, já modificada pelo decreto-lei n. 2.468, de 1 de agosto de 1940 :

4 – Ministério da Educação e Saude

Passa de: 20.000:000$0

Para :18.071 :000$0

7 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Passa de: 10.000:000$0

Para: 11.929:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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