Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.489 de 16/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.489 de 16/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.489 – DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Altera, sem aumento do despesa, a distribuição do art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
4 – Ministério da Educação e Saude
Passa de: 20.000:000$0
Para :18.071 :000$0
7 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Passa de: 10.000:000$0
Para: 11.929:000$0
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.