Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2.468 de 01/08/1940

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 2.468 de 01/08/1940

DECRETO-LEI N. 2.468 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, a distribuição do art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas na distribuição a que se refere o art. 2º do decreto-lei n. 2.042, de 10 de fevereiro de 1940, as seguintes alterações:

3\. Ministério da Agricultura:

Passa de: ...................................................................................................... 20.000:000$0

Para .............................................................................................................. 25.000:000$0

4\. Ministério da Educação e Saude:

Passa de: ..................................................................................................... 25.000:000$0

Para:..............................................................................................................20.000:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo