Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.468 de 01/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.468 de 01/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.468 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, a distribuição do art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
3\. Ministério da Agricultura:
Passa de: ...................................................................................................... 20.000:000$0
Para .............................................................................................................. 25.000:000$0
4\. Ministério da Educação e Saude:
Passa de: ..................................................................................................... 25.000:000$0
Para:..............................................................................................................20.000:000$0
Rio de Janeiro 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.