Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.294 de 02/03/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.294 de 02/03/1943
DECRETO‑LEI N. 5.294 – De 2 De março de 1943
Orça a receita a fixa a despesa para execução no exercício de 1943 do "Plano Especial do Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional"
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição e nos termos do art. 1º do decreto‑lei n. 1.058, de 19 de janeiro do 1939,
decreta:
Cr$
Cr$
1 – Conselho Nacional do Petróleo............................................................................. 15.000.000,00 2 – Ministério da Aeronáutica...................................................................................... 30.000.000,00 3 – Ministério da Agricultura........................................................................................ 25.000.000,00 4 – Ministério da Educação e Saude.......................................................................... 20.000.000,00 5 – Ministério da Fazenda........................................................................................... 215.000.000,00 6 – Ministério da Guerra.............................................................................................. 50.000.000,00 7 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................... 10.000.000,00 8 – Ministério da Marinha............................................................................................ 50.000.000,00 9 – Ministério da Viação e Obras Públicas.................................................................. 120.000.000,00 10 – Siderurgia Nacional............................................................................................... 65.000.000,00 600.000.000,00
Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Fernando Antunes.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.