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Decreto-Lei nº 1.170 de 23/03/1939

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Decreto-Lei nº 1.170 de 23/03/1939

DECRETO-LEI N. 1.170 – DE 23 DE MARÇO DE 1939

Altera as taxas a que se referem os Decretos-Leis ns. 97, de 23 de dezembro de 1937 e 485, de 9 de junho de 1938

O Presidente, da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 1º, letra a, do Decreto-Lei número 1.059, de 19 de janeiro de 1939, que orça a receita destinada ao “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, no exercício de 1939, e abre o credito especial para sua excução,

Decreta:

Art. 1.
A partir da data da publicação deste decreto-lei, o imposto a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937, elevado em parte pelo Decreto-Lei n. 485, de 9 de junho de 1938, será cobrado na seguinte base :
a)5% (cinco por cento) nos casos previstos pelo n. 1 do § 1º, art. 2º do Decreto-Lei n. 97, citado; e
b)10% (dez por cento) nos casos previstos pelos demais números do mesmo parágrafo referido na alínea anterior.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 do março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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