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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 967 de 21/12/1938

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

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Art. 1.
Durante o exercício de 1939, é vedado:
a)abrir créditos suplementares antes de decorrido o priméiro semestre, salvo caso de absoluta inadiabilidade da despesa, a juizo do Presidente da República;
b)abrir créditos especiais no primeiro trimestre.

Decreto-Lei nº 967 de 21/12/1938

DECRETO-LEI N. 967 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938

Estabelece normas de carater financeiro para o exercício de 1939, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição federal, e

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de carater financeiro para a execução do Orçamento Geral da República no exercício de 1939, e, bem assim, de adotar outras providências de natureza correlata a bem dos interesses nacionais,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam subordinadas à prévia autorização do Presidente da República as despesas que tenham de ser realizadas à conta das seguintes dotações constante da lei de meios para o exercício de 1939:

Ministério da Fazenda

Verba 5

IDiversos

Sub-consignação n. 1....................................................................................................... 2. 500:00$0

Ministério da Justiça

Verba 3 Diversos

Sub-consignação n. 4, 01)................................................................................................ 3.000:000$0

Verba 5 Diversos

Sub-consignação n. 1......................................................................................................... 300:000$0

3.300:000$0

Ministério do Exterior

Verba 2 Material Permanente

Sub-consignação n. 4, 01) a e b........................................................................................ 3.000:000$0

Ministério da Educação e Saúde

Verba 2 Material Permanente

Sub-consignação n. 5...................................................................................................... 1.100:000$0

Verba 3 Diversos

Sub-consignação n. 14.................................................................................................... 7.000:000$0

Sub-consignação n. 15.................................................................................................... 2.000:000$0

Sub-consignação n. 16.................................................................................................... 1.800:000$0

Sub-consignação n. 20.................................................................................................. 10.000:000$0

Sub-consignação n. 22.................................................................................................... 5.000:000$0

Sub-consignação n. 23.................................................................................................... 7.000:000$0

Sub-consignação n. 24.................................................................................................... 1.200:000$0

Sub-consignação n. 25.................................................................................................... 4.000:000$0

Sub-consignação n. 26.................................................................................................... 1.500:000$0

Sub-consignação n. 27.................................................................................................... 1.500:000$0

Sub-consignação n. 32.................................................................................................... 1.000:000$0

Sub-consignação n. 33.................................................................................................... 1.000:000$0

Sub-consignação n. 44.................................................................................................. 10.000:000$0

Verba 5 Diversos

Sub-consignação n. 1......................................................................................................... 500:000$0

Sub-consignação n. 2...................................................................................................... 2.000:000$0

Sub-consignação n. 3...................................................................................................... 5.000:000$0

Sub-consignação n. 4........................................................................................................ 200:000$0

Sub-consignação n. 5........................................................................................................ 400:000$0

Sub-consignação n. 6......................................................................................................... 150:000$0

Sub-consignação n. 7......................................................................................................... 250:000$0

Sub-consignação n. 8......................................................................................................... 300:000$0

Sub-consignação n. 9........................................................................................................ 600:000$0

Sub-consignação n.10..................................................................................................... 5.400:000$0

Sub-consignação n.11, 01) e 02)...................................................................................... 6.000:000$0

Sub-consignação n.12....................................................................................................... 800:000$0

Sub-consignação n.13................................................................................................... 10.000:000$0

Sub-consignação n.14..................................................................................................... 3.000:000$0

Sub-consignação n.15....................................................................................................... 700:000$0

Sub-consignação n.16....................................................................................................... 300:000$0

90.100:000$0

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

Verba 3 Diversos

Sub-consignação n. 6, 05)................................................................................................ 1.000:000$0

Sub-consignação n. 7...................................................................................................... 1.500:000$0

Sub-consignação n. 9...................................................................................................... 1.087:400$0

3.587:400$0

Ministério da Viação e Obras Públicas

Verba 2 Material Permanente

Sub-consignação n. 6, 01) e 02) ......................................................................................... 350:000$0

Verba 5 Secretaria de Estado

Sub-consignação n. 1...................................................................................................... 1.600:000$0

IIEstradas de Ferro

Sub-consignarção n. 2, 01), 02), 03) e 04)........................................................................ 52.238:000$0

Sub-consignação n. 3, 01) e 02)..................................................................................... 15.000:000$0

IIICorreios e Telégrafos

Sub-consignação n. 6...................................................................................................... 2.000:000$0

IVPortos e Navegação

Sub-consignação n. 7.................................................................................................... 15.000:000$0

VObras de Saneamento

Sub-consignação n. 8 ................................................................................................... 15.000:000$0

VIEstradas de Rodagem

Sub-consignação n. 9, 01) a 10)..................................................................................... 15.500:000$0

VIl – Obras Contra as Secas

Sub-consignação n. 10.................................................................................................. 20.000:000$0

136.688:000$0

Ministério da Marinha

Verba 5

IDiversos

Sub-consignação n. 1.................................................................................................... 18.000:000$0

Sub-consignação n. 2...................................................................................................... 1.000.000$0

Sub-consignação n. 4...................................................................................................... 2.000:000$0

Sub-consignação n. 6...................................................................................................... 2.000:000$0

23.000:000$0

Ministério da Guerra Verba 5 Diversos

Sub-consignação n. 1.................................................................................................... 15.000:000$0

Sub-consignação n. 2.................................................................................................... 30.000:000$0

45.000:000$0

Ministério da Agricultura

Verba 3 Diversos

Sub-consignação n. 25.................................................................................................... 3.000:000$0

Sub-consignação n. 26....................................................................................................... 500:000$0

Sub-consignação n. 32.................................................................................................... 5.000:000$0

Sub-consignação n. 33.................................................................................................... 2.500:000$0

Verba 5 Diversos

Sub-consignação n. 1...................................................................................................... 6.000:000$0

17.000:000$0

§ 1ºº Quando se tratar de obras, deve o pedido de autorização ser instruido convenientemente, juntando-se orçamento discriminativo da despesa.
§ 2ºEm se tratando de despesas não decorrentes de obras, poderão os pedidos de autorização, devidamente justificados, abranger períodos trimestrais, semestrais ou anuais, ou mesmo determinado período de tempo em que os serviços devam ser realizados.
Art. 3.
É defeso aos Estados e aos Municípios emitir títulos de sua dívida pública, interna ou externa, sem prévia autorização concedida em decreto-lei do Governo Federal.
Art. 4.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estabelecer um regime especial para o serviço de combate ao contrabando e de repressão aos defraudadores das rendas públicas.
Art. 5.
Dentro do prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto-lei, deverão ser revistos todos os contratos de que resultem onus para a União, especialmente os que obrigam a concessão de favores aduaneiros e subvenções, afim de se apurar se estão sendo atendidas as obrigações estipuladas, com vantagens para a comunidade brasileira.
Art. 6.
Ficam restringidos os favores de isenção ou redução de impostos de qualquer natureza, amparados pela legislação em vigor, aos casos de absoluta necessidade, a juizo do Presidente da República.
Art. 7.
São considerados nulos todos os atos de admissão de pessoal extranumerário, expedidos sem autorização expressa do Presidente da República, ficando os responsáveis obrigados a indenizar a Fazenda Nacional das despesas resultantes de tais admissões, sem prejuizo das demais penalidades previstas em lei.
Art. 8.
Deverão os Ministros de Estado submeter à aprovação do Presidente da República, dentro de 60 dias da data da publicação deste decreto-lei, a relação das autoridades ou chefes de serviço subordinados às respectivas Secretarias de Estado, que tenham direito ao uso de automóveis oficiais, com a indicação dos motivos que justifiquem a concessão.
Parágrafo únicoA relação a que se refere este artigo, será anexada uma demonstração dos veículos existentes, de passageiros ou de carga, com a indicação da data em que foram adquiridos, marca, preço e respectivo estado de conservação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência é 50º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

Erico de Lamare São Paulo.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

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