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Decreto-Lei nº 1.328 de 07/06/1939

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Decreto-Lei nº 1.328 de 07/06/1939

DECRETO-LEI N. 1.328 – DE 7 DE JUNHO DE 1939

Dispõe sobre crédito para diaristas do Ministério da guerra e da outra providência.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando a atual emergência dos estabelecimentos industriais do Ministério da Guerra, onde a falta de mão de obra .entrava o desenvolvimento com que o Governo ora procura impulsionar a indústria militar ; e que esta falta exige solução urgente, com a admissão imediata de pessoal diarista, afim de não perturbar o ritmo das produções previstas,

Decreta:

Art. 1.
Fica o Ministério da Guerra autorizado a empregar o crédito de 1.000:000$000, em reforço de suas verbas para pessoal diarista de que trata o orçamento vigente para o corrente ano.
Art. 2.
Este crédito corre por conta da dotação de 5.000:000$000, já, autorizada pelo Decreto-Lei n. 1.059, de 19 de janeiro de 1939.
Art. 3.
A admissão dos diaristas, de que trata o Art. 1º deste Decreto, deverá ser processada com a devida urgência e poderá ser executada desde logo pelos próprios diretores e chefes de estabelecimentos militares, obrigando-se estes últimos ao relacionamento do pessoal admitido, conforme a legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.

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