Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.328 de 07/06/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.328 de 07/06/1939
DECRETO-LEI N. 1.328 – DE 7 DE JUNHO DE 1939
Dispõe sobre crédito para diaristas do Ministério da guerra e da outra providência.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando a atual emergência dos estabelecimentos industriais do Ministério da Guerra, onde a falta de mão de obra .entrava o desenvolvimento com que o Governo ora procura impulsionar a indústria militar ; e que esta falta exige solução urgente, com a admissão imediata de pessoal diarista, afim de não perturbar o ritmo das produções previstas,
Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.