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Decreto-Lei nº 1.911 de 27/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.911 de 27/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.911 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Anula parcelas das dotações do Crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 1.059, de 19 de, janeiro de 1939, relativas ao Ministério do Viação e Obras Públicas, abre crédito especial na importância correspondente e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam anuladas as quantias de, 150:000$0 e 250:000$0 da dotação prevista para o Ministério da Viação e Obras Públicas no Crédito aberto pelo artigo 30 do Decreto-lei 1.059, de 19 de janeiro de 1939, referentes às letras a e do Aviso 25-GM de 25 de fevereiro de 1939 do Ministério da Viação e Obras Públicas à Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2.
Fica aberto o crédito especial de 400:000$0 para ocorrer às despesas feitas por conta das quantias anuladas no art. 1º.
Art. 3.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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