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Decreto-Lei nº 1.296 de 25/05/1939

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Decreto-Lei nº 1.296 de 25/05/1939

DECRETO-LEI N. 1.296 – DE 25 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 5.000:000$0 para despesas a cargo da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas em diversos Estados do Nordeste, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$0) para socorrer a população de diversas localidades do Nordeste flageladas pela seca, dando-lhe trabalho nas obras que estão sendo executadas pela Inspetoria Federal de Obras contra as Secas.
Art. 2.
A importância a que se refere o artigo anterior será deduzida da quota destinada a mesma Inspetoria por conta do crédito aberto pelo Decreto-Lei n. 1.059, de 19 de janeiro de 1939, para execução, neste exercício, do “Plano Especial de Obras e Aparelhamento da Defesa Nacional”.
Parágrafo únicoPara esse fim apresentará o Ministério da Viação e Obras Públicas, em substituição ao já aprovado, novo orçamento para as obras que competem à Inspetoria Federal de Obras contra as Secas.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.

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