Leis Ordinárias
Lei nº 712 de 25/05/1949
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 712 de 25/05/1949
LEI N. 712 – DE 25 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 6.272,90, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Manuel de Avila Goulart.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clemente Mariani
Corrêa e Castro