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Leis Ordinárias

Lei nº 712 de 25/05/1949

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Lei nº 712 de 25/05/1949

LEI N. 712 – DE 25 DE MAIO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 6.272,90, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Manuel de Avila Goulart.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 6.272,90), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao período de 25 de abril de 1940 a 22 de janeiro de 1942, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto-lei n.º 103, de 23 de dezembro de 1937 combinado com o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto-lei número 637, de 19 de agôsto de 1938, a Manuel de Ávila Goulart, Professor Catedrático da Escola Preparatória de Fortaleza, do Ministério da Guerra.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Clemente Mariani

Corrêa e Castro

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