Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.840 de 19/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.840 de 19/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.840 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Dispõe sobre o vencimento de professores militares e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição
decreta:
§º 2º O Ministério da Guerra organizará a relação nominal dos professores beneficiados Com a Concessão da gratificação de magistério, indicando a respectiva importância, afim de ser anexada ao orçamento que consignará o crédito necessário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.