Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9510, de 31 de maio de 2005
Nº 9510/2005
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ver também:
Lei nº 10.969 , de 25 de abril de 2008 - Cria e extingue cargos efetivos nas carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, na forma que enumera, e dá outras providências.
Cria a carreira de Regulador da Assistência em Saúde, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado, reestrutura o cargo de Sanitarista e altera as Leis nos 7.306 , de 23 de janeiro de 1998, 8.361 , de 23 de setembro de 2002, e 8.889 , de 01 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento
CAPÍTULO IV
DA REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE SANITARISTA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Wedner Souza da Costa
Secretário da Saúde, em exercício
Marcelo Barros
Secretário da Administração
ANEXO I
Revogado pelo art. 5º da Lei nº 10.969, de 25 de abril de 2008.
REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
Quantitativo de Cargos
Classe
Quantitativo
I
100
II
76
III
50
IV
37
V
25
VI
14
VII
10
ANEXO II
REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
Tabela de Vencimentos 30 horas
Classe
Valor (R$)
I
621,25
II
715,50
III
820,95
IV
945,22
V
1.086,44
VI
1.250,25
VII
1.436,65
ANEXO III
Revogado pelo art. 5º da Lei nº 10.969, de 25 de abril de 2008.
SANITARISTA
Quantitativo de Cargos
Classe
Áreas de Atuação
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária e Ambiental
Saúde do Trabalhador
I
130
80
40
II
104
64
32
III
83
48
23
IV
66
36
14
V
53
24
10
VI
42
16
7
VII
33
8
5
ANEXO IV
AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA
Formação de Conhecimento
Área de Atuação
Formação
Auditor Médico
Curso Superior em Medicina
Auditor Enfermeiro
Curso Superior em Enfermagem
Auditor Odontólogo
Curso Superior em Odontologia
Auditor Financeiro
Curso Superior em Ciências Contábeis, Economia, ou Administração
Auditor Farmacêutico
Curso Superior em Farmácia
ANEXO V
Revogado pelo art. 5º da Lei nº 10.969, de 25 de abril de 2008.
AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA
Quantitativo de Vagas Por Classe
Área de Atuação
Classe
I
II
III
IV
V
VI
VII
Auditor Médico
34
27
21
16
12
9
6
Auditor Enfermeiro
18
14
11
8
5
4
3
Auditor Odontólogo
8
6
5
4
3
2
1
Auditor Financeiro
32
26
20
15
11
8
5
Auditor Farmacêutico
8
6
5
4
3
2
1
ANEXO VI
Revogado pelo art. 5º da Lei nº 10.969, de 25 de abril de 2008.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E FISIOTERAPEUTA
Quantitativo de Vagas Por Classe
Cargo
Classe
I
II
III
IV
V
VI
VII
Técnico em Radiologia
210
147
100
70
-
-
-
Técnico em Enfermagem
685
479
336
235
-
-
-
Fisioterapeuta
190
152
121
97
77
60
47
ANEXO VII
Redação do anexo VII de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.024, de 30 de março de 2006.
Vigência: 01/04/2006
Serviços Públicos de Saúde
Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica
Percentuais Mínimos
Percentuais Mínimos da GIQ
Percentual (%)
Auditor em Saúde Pública.
200
Médico, Regulador da Assistência em Saúde e Sanitarista do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na SESAB, no HEMOBA.
100
Demais ocupantes das carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial, do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na SESAB e no HEMOBA.
80
Ocupantes das Carreiras de Auxiliar em Serviços de Saúde e Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial, em exercício na SESAB e no HEMOBA e demais servidores lotados na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
60
Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica
Índices de Produtividade
GRUPO
Índice GIQ Jornada Normal
Índice GIQ Jornada Ampliada
Ocupantes do cargo de Auditor em Saúde Pública, do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde.
2,66
-
Ocupantes dos cargos de Regulador da Assistência em Saúde e de Sanitarista do Grupo Ocupacional Serviços Públicos, em exercício na SESAB.
1,77
-
Ocupantes do cargo de Médico do Grupo Ocupacional Serviços Públicos, em exercício na SESAB e no HEMOBA.
1,33
1,77
Ocupantes da Carreira de Graduação Superior em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial, do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na SESAB e no HEMOBA.
1,09
1,45
Ocupantes do cargo de Analista Técnico do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
0,88
1,17
Ocupantes das Carreiras de Auxiliar em Serviços de Saúde e Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial, em exercício na SESAB e no HEMOBA.
0,51
0,67
Ocupantes do cargo de Técnico Administrativo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
0,40
0,53
Ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
0,30
0,40