Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7306, de 23 de janeiro de 1998
Nº 7306/1998
Altera a estrutura de cargos da Secretaria da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do caput do art. 1º de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.510, de 31 de maio de 2005 .
Redação original: "Art. 1º - Fica criado, no Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, instituído pela Lei nº 5.828, de 10 de junho de 1990, o cargo de Auditor em Saúde Pública, no nível 7, de funções, formações de conhecimento e quantidades, definidos no Anexo Único desta Lei, com as atribuições de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
A N E X O Ú N I C O
Anexo único de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.510, de 31 de maio de 2005 .
Área de Atuação
Formação
Auditor Médico
Curso Superior em Medicina
Auditor Enfermeiro
Curso Superior em Enfermagem
Auditor Odontólogo
Curso Superior em Odontologia
Auditor Financeiro
Curso Superior em Ciências Contábeis, Economia, ou Administração
Auditor Farmacêutico
Curso Superior em Farmácia