Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9011, de 11 de fevereiro de 2004
Nº 9011/2004
Estabelece a quantidade de cargos por classe das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda, em exercício
Marcelo Barros
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
Anexo Único de acordo com a Lei nº 14.587, de 29 de junho de 2023.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 13.187, de 01 de julho de 2014
Redação anterior de acordo com a Lei nº 12.899, de 04 de setembro de 2011.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 12.360, de 13 de outubro de 2011.
ANEXO ÚNICO
Classe
Quantidade de Cargos
Auditor Fiscal
Agente de Tributos Estaduais
1
220
150
2
150
140
3
110
130
4
100
100
5
100
100
6
100
90
7
100
90
8
520
500
TOTAL
1400
1300