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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11355, de 5 de janeiro de 2009

Nº 11355/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo Único da Lei nº 9.011 , de 11 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo Único da Lei nº 9.011 , de 11 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Classe

Quantidade de Cargos

Auditor Fiscal

Agente de Tributos Estaduais

1

60

30

2

60

20

3

20

210

4

130

200

5

250

300

6

480

360

7

270

150

8

130

30

TOTAL

1.400

1.300

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