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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14587, de 29 de junho de 2023

Nº 14587/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 9.011, de 11 de fevereiro de 2004, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo Único da Lei nº 9.011, de 11 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Classe

Quantidade de Cargos

Auditor Fiscal

Agente de Tributos Estaduais

1

220

150

2

150

140

3

110

130

4

100

100

5

100

100

6

100

90

7

100

90

8

520

500

TOTAL

1400

1300

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